Ontem fui ao Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para alterar a minha morada, porque, segundo a lei, temos até 60 dias para efectuar tal alteração após a mudança.
No entanto, para a minha surpresa, fiquei a saber que, ao efectuarmos a alteração da morada, somos obrigadas a fazer um novo cartão de autorização de residência e este cartão custa 30,60 euros. Esta alteração necessita de um comprovativo de morada e, no caso de não termos o contracto de arrendamento ou a escritura da casa, por não sermos nós a arrendar ou os proprietários da mesma, temos de apresentar um atestado da Junta de Freguesia (uma espécie de Subprefeitura) que comprove que, agora, estamos a residir naquele bairro. Ora, se este atestado também tem um custo de 30,00 euros, no fim, acabei por gastar 60,60!
Então, perguntei o que aconteceria se, por acaso, eu não fosse alterar a morada nos 60 dias previstos, e só o fizesse quando fosse renovar a minha autorização de residência. Mais uma vez, para a minha surpresa, fiquei a saber que, quem não altera a morada dentro do prazo é obrigado a pagar uma multa de 27,00 euros. Ora, se a multa é de 27,00 euros, qual é a vantagem de alterar a morada antes, se, com isso, acabei por gastar 60,60?





